Diário de um Criminalista – 22/03/2018
Curitiba, 22 de março de 2018
Hoje foi julgado, ou melhor, iniciado o julgamento do Habeas Corpus preventivo do Ex-Presidente Lula, as emoções dos brasileiros e dos juristas, bem como dos políticos e dos Ministros que realmente estão sob pressão, estavam a flor da pele e qualquer previsaõ seria arriscada demais.
O resultado foi o mais surpreendente possível, uma medida liminar expedida através do pedido de liminar do hábil advogado ao perceber que o julgamento não terminaria.
Enfim,juridicamente, a habilidade do colega ao requerer em plenário a cautela para garantir a liberdade do paciente, ex-Presidente da República, pode-se falar numa vitória.
Agora, quais os efeitos de tal decisão? Eu, como criminalista, já estou verificando aqui no escritório os casos que estão sendo julgados em segunda instância para ingressar om os Habeas Corpus, nos Tribunal Superior para garantir o salvo conduto enquanto não julgado, pois esta foi a decisão do Supremo que faz a jurisprudência.
Do que conhecemos da jurisprudência do TRF4, muito difícil que sua decisão seja em alterar o seu acórdão por meio de embargos declaratório, ou seja, através dos raríssimos efeitos infringentes.
Então, decidido na segunda-feira os embargos declaratórios, o ex-Presidente poderia ser preso, PODERIA, pois o STF garantiu que enquanto não findar o julgamento do Habeas a sua ordem de prisão não pode ser expedida.
A jurisprudência criada é interessante para aqueles advogados que saibam transitar com recursos nos tribunais.
Espera-se que a decisão final seja melhor para o Brasil eque os Ministros não sejam influenciados pela pressão, mas pelo seu livre convencimento e por argumentos e princípios jurídicos e constitucionais.
Torçamos e rezemos pelo nosso país.
Marcelo Campelo
OAB/PR 31366
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