Diário de um Criminalista – DA FISCALIZAÇÃO
Curitiba, 21 de agosto de 2018
Hoje contarei o caso de um empresário do ramo do comércio que trabalha com roupas. Ele tem vários comércios em diversos pontos da cidade. Pode-se chamar de uma pessoa de sucesso. Conseguiu sair de uma condição de vida em que lhe faltava alimento no dia a dia para uma situação de prosperidade que até pode ajudar as pessoas.
Seu negócio foi construído com muito suor e trabalho. Toda a semana ele e sua esposa pegavam um ônibus em direção a São Paulo para trazer a mercadoria para revenda. Com o crescimento de suas lojas, passou a contratar pessoas que lhe ajudavam a trazer a mercadoria para revenda. Claro, mesmo errado, que durante o período em que seu faturamento não era representativo, suas lojas não apareciam para o Fisco.
No entanto, no início deste ano sofreu uma devassa fiscal em sua loja, vários fiscais da Fazenda Estadual lhe investigaram e solicitaram documentações,. Por óbvio ele não possuía, quando um amigo seu sugeriu a compra de notas frias. Pronto, caiu em cheio, e foi denunciado no Art. 1, inciso II da Lei 8137/90, abaixo transcrito.
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)
…
II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
Infelizmente teve seu mandado de prisão preventiva pois houve a suspeita que estaria manipulando provas, o que comprovamos que não aconteceu. Mas, como ele, não possuía terceiro grau foi preso em uma cela comum, com presos dos mais diversos crimes.
Ao final do processo, com recursos para Brasília, tanto STJ como STF, nosso cliente teve aplicado contra si a pena base de 02 anos que pode ser substituída.
Podemos afirmar que ele manteve as mercadorias vindo de São Paulo por desconhecimento, Mas ao aceitar uma nota fria, que hoje em dia inexistem foi iludido e se complicou.
Com certeza hoje preza pelo cumprimento de todos os tributos e da legislação poque quando o direito penal pesa sobre os ombros o réu aprende.
Marcelo Campelo
OAB/PR 31366
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