Diário de um Criminalista – A Nota Falsa
Curitiba, 29 de agosto de 2018
Hoje vou contar o caso de um empresário que teve problemas sérios na Justiça Federal.
Os fatos estão relacionados a notas falsificadas e duplicadas emitidas. O Fisco Federal realizou uma fiscalização em sua empresa. Uma verdadeira devassa em sua contabilidade. Apontaram diversas notas calçadas com emissão de duplicatas.
Vejamos o que diz o Art. 3, III da Lei 8137/90.
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)
I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
A lei prevê claramente a conduta de falsificar e emitir duplicatas reduzindo o valor do tributo como crime.
O empresário tentou esconder documentos e não atender a fiscalização, desse modo teve a sua prisão decretada. Assumimos a defesa e acompanhamos o depoimento no inquérito. Em paralelo ingressamos com as medidas para que ele fosse liberado. Conseguimos no Superior Tribunal de Justiça, após quinze dias preso.
O processo correu rápido e nosso cliente sofreu uma condenação, todos os recursos foram utilizados e ao final acabou cumprindo pena que iniciou no regime semi aberto.
Hoje, depois de ter cumprido sua pena ele nos fala que não valeu a pena não pagar os tributos através de fraude.
Segue a dica.
Marcelo Campelo
OAB/PR 31366
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