Diário de um Criminalista – 8137
Curitiba, 18 de setembro de 2018
Diário de um criminalista
Quero relatar o quanto amo a profissão de advogado. Gosto de defender e estar de um lado. Como advogado escolho o lado do meu cliente, sempre, independente dos fatos narrados. Um advogado nunca julga, defende. Por isso, no momento de aceitar a causa deve perscrustar os meandros de sua alma para ver se sua convicção estará plenamente ao lado do cliente.
Enfim, desabafos a parte, as vezes me acho das antigas, pois não gosto de mandar mensagens via whatsapp, prefiro conversar, ao vivo. Chamam-me de chato.
Hoje narrarei o fato de um empresário, que foi indiciado no crime previsto no art. 1, V da Lei 8137/90,
V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Meu cliente, dono de uma grande indústria de cosméticos recebeu a visita de vários fiscais da receita federal e estadual. Ambos solicitaram os livros e as notas fiscais da emissão dos últimos cinco anos.
Enfim entregou tudo e mais um pouco.
Depois de, em tese, terminarem a fiscalização, um dos fiscais, mais arredio à empresários, falou que meu cliente não tinha entregado todos os documentos.
Depois de um bate boca inicial foram as vias de fato e todos acabaram na Delegacia de Polícia. Dentre os crimes tributários, surgiram lesões corporais.
No final, meu cliente foi enquadrado no art. 1, V da Lei 8137/90 injustamente.
Adentramos com a defesa e ele foi absolvido.
Hoje, um colega de confiança aá prepara a ação cível pertinente.
Quem quiser saber mais que me contate.
Até amanhã
Marcelo Campelo
OAB/PR 31366
Criminalista na veia.
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