Diário de um Criminalista – Emitir Nota Fiscal
Curitiba, 26 de setembro de 2018
Hoje contarei o caso de um cliente do escritório que tem um grande comércio de material de construção. Trabalha vendendo produtos para empreiteiros, construtoras e pessoas físicas.
Durante as vendas, oferecia desconto para quem não exigisse nota fiscal.
Acabou por ser denunciado por um dos compradores e a receita apareceu em sua loja.
Pediram os livros fiscais e as notas fiscais. Claro que ele não tinha. Os fiscais da Receita cruzaram o estoque com as vendas. Por óbvio os números não fechara e nosso cliente foi denunciado.
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)
…
V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Conseguimos defendê-lo e acabou por cumprir uma pena que foi substituía por trabalhos comunitários.
Hoje em dia, a venda sem cumprimento das obrigações acessórias determinadas pelo Fisco devem ser realizados, pois a Receita esta aparelhada para fiscalizar e colher provas as quais é difícil a defesa.
Amanhã tem mais.
Marcelo Campelo
Advogado Criminalista em Curitiba.
OAB/PR 31366
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(41) 99914-4464
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