Diário de um Criminalista – Incentivo Fiscal
Diário de Um Criminalista – Incentivo Fiscal
Hoje relatarei um caso de um empresário que recebeu a proposta de um funcionário público que prometeu uma redução de tributo.
Nosso cliente nos procurou após receber uma intimação da Policia Federal para comparecer perante a autoridade para prestar esclarecimentos acerca de um incentivo fiscal.
O incentivo fiscal era de uma matéria questionável e diversos detalhes tributários teriam que ser considerados neste breve relato para conseguir adentrar nos questionamentos. Mas o que podemos afirmar é que seria algo questionável e que na atual circunstância não seria aprovado pela administração pública.
Todavia, diante da proposta do funcionário público a suposta economia tributária era grande e gerou uma economia momentânia que depois custou muito caro.
Para resumir o processo. Os laudos periciais e as provas eram contundentes e nosso cliente após muita discussão interna preferiu optar pela confissão e as reduções que esta propiciaram, assim o fez.
Cumpriu sua pena e hoje tem absoluta certeza que não fará mais qualquer dedução.
Essa é a nossa causa de hoje.
Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)
III – exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
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