Diário de Um Criminalista – Análise do Pacote Anticrime Sancionado
O pacote anticrime sancionado pelo Presidente da República, alterou o Art. 51 do Código Penal, cuja redação era a seguinte:
Art. 51 – Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
A nova redação foi a seguinte:
Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
A mudança ocorrida foi a alteração da competência jurisdicional, qual seja, antes a execução das multas era realizada nas Vara da Fazenda, que realmente estão abarrotadas de processos executivos fiscais, falências , referentes à funcionários públicos dentre outro. Realmente a alteração provavelmente trará mais celeridade ao processo de execução das multas.
O problema que será enfrentado é a especialização dos magistrados, principalmente nas capitais e grandes cidades, onde existem varas criminais especializadas, em pequenas comarcas, nas quais os magistrados atendem diversas competência não causará tanto problema, ois j´[a lida com tal problema.
Além da dificuldade em lidar com matéria avessa à execução penal, pois o juiz terá que determinar bloqueio de bens, bacenjud, renajud, ofício à bancos, receita federal, poderá se desfocar de sua missão principal que é a execução da pena e análise de todos os procedimentos afeitos ao procedimento. O magistrado deverá priorizar os seus trabalhos pois deverá sempre analisar uma progressão de regime antes da execução de multa, o que pode levar a problemática anterior da demora na cobrança.
A realidade do dia a dia demonstrará se funciona ou não, mas de qualquer forma a lei deverá ser cumprida.
Marcelo Campelo
Advogado Criminalista
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