CRIME DE TRÁFICO – LEI 11343/06
Um escritório criminal sempre defenderá um acusado pelo crime de tráfico, qual seja o crime previsto no Art. 33 da Lei 11343/06 cuja redação é a seguinte: Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: A pena vai de 5 a 15 anos de reclusão.
Quando se lê o artigo já se pode concluir que se for encontrado com a droga já será traficante A definição legal é muito ampla e a diferença entre o usuário e o traficante .começará pela quantidade, pois um quilo é diferente de 100 gramas, mas as 100 gramas pode também se tornar tráfico se, por exemplo for encontrada num indivíduo que esteja portando trocados. Pode ser ligado um comércio, pois uma pequena quantidade de drogas com dinheiro trocado leva à venda.
O advogado criminalista para realizar a defesa terá que esmiuçar os fatos para entender o que aconteceu. A análise de cada circunstância e característica do fato propriamente dito que levará a uma acusação menos pesada e quiçá até a uma absolvição.
Marcelo Campelo Advogado Criminalista
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