DÍVIDA DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO
Fui procurado por uma mãe cujo filho esta sendo processado por tráfico de drogas, mais precisamente o Art. 33 da Lei 113463/06, que transcrevo abaixo:
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Meu cliente vinha da fronteira do Brasil com o Paraguai em um ônibus de linha. Num posto policial de Ponta Grossa fizeram uma fiscalização nas malas, com um cachorro treinado e encontraram 20 quilos de cocaína.
Preso em flagrante, foi conduzido para a delegacia da cidade. depôs e confessou o crime. Realizada a audiência de custódia, a sua prisão preventiva foi decretada. Esta preso há um mês quando sua denúncia foi realizada.
Ingressamos no processo neste momento. A resposta a acusação foi protocolada e audiência marcada. Em conversa com o cliente, ele nos informou que nunca havia realizado tráfico, mas em razão de seu vício e cocaína, devia uma quantia alta ao traficante. Para o perdão da dívida teria que trazer a esta quantidade de droga lá da fronteira.
A coação estava bem demonstrada em mensagens por aplicativo, assim pudemos alegar uma coação moral irresistível que isentaria o meu cliente de pena.
Realizada a audiência, expusemos nossa tese ao magistrado. Passado o tempo da sentença adveio o que esperávamos, sentença absolutória, em razão da coação sofrida. Imediatamente nosso cliente foi colocado em liberdade.
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