Diário de um Criminalista – Audiência de Custódia
Audiência de Custódia
A audiência de custódia foi instituída no Brasil em razão da adesão do país ao Pacto sobre direito humanos de San José da Costa Rica. Segundo o Supremo Tribunal Federal a audiência de custódia serve para verificar a legalidade de uma prisão em flagrante. Ver a definição extraída do CNJ.
“A audiência de custódia é um instrumento processual que determina que todo preso capturado em flagrante deve ser levado à presença de uma autoridade judicial em até 24 horas. Nesse encontro, o juiz irá avaliar a legalidade, a necessidade e a adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. Não é julgado, neste momento, o crime em si, apenas o ato da detenção. A ideia central é que seja avaliado se o preso precisa, necessariamente, ser mantido em cárcere, ou pode responder pelo processo em liberdade.
Um dos principais objetivos das audiências de custódia é coibir a prisão ilegal, ou as desnecessárias (casos em que o detido pode responder em liberdade por não ter cometido crime com violência), evitando assim que presos de baixa periculosidade se misturem com pessoas violentas nos presídios. Para isso, durante a audiência de custódia também participam e são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. Nesse momento, a autoridade judicial avaliará inclusive eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades que possam ter ocorrido no ato da prisão.
Durante a audiência, o magistrado poderá pedir o relaxamento da prisão, ou a concessão de liberdade provisória, ou a substituição da prisão em flagrante por medidas cautelares diversas, ou poderá pedir a prisão preventiva, ou outros encaminhamentos de natureza assistencial.”
Assim, realizada uma prisão, o detido deve ser apresentado ao juiz responsável num prazo máximo de 24 horas. Na audiência o magistrado verificará se existem motivos para a manutenção da prisão, para isso analisa as condições do crime, se cabe fiança, a decretação da liberdade provisório, possibilidade de uso de tornozeleira ou outra medida cautelar diversa da prisão, ou, se presentes os motivos, decreta a sua prisão preventiva.
A audiência de custódia é um instrumento democrático que impede prisões abusivas, pois pode levar à punição de servidores públicos que realizem prisões ilegais à revelia da lei. Bessa audiência pode ser verificado se foram extrapolados os meios, inclusive com o uso indevido da violência.
Desse modo, para quem milita na área criminal a audiência de custódia é o meio próprio para se garantir a aplicação correta da lei criminal.
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