TJGO – Juiz nega novamente o pedido de revogação de prisão do médico acusado de agredir e atirar contra a namorada
O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, negou novamente nesta quarta-feira (7), o pedido de revogação de prisão preventiva ao médico cirurgião plástico Márcio Antônio Barreto Rocha. O médico trocou de advogado e o novo defensor pediu a revogação.
Ele foi preso em flagrante suspeito de agredir e atirar contra a namorada, após uma discussão no estacionamento de um hospital particular, no Setor Bueno.
Segundo o magistrado, a prisão do requerente foi decretada tendo em vista os indícios de autoria e materialidade existentes no bojo dos autos da prisão em flagrante, com fulcro na conveniência da instrução criminal, na garantia da aplicação da lei penal e para o resguardo da ordem pública. Jesseir Coelho refutou os argumentos da defesa de que inexistem requisitos que justifiquem a manutenção da custódia preventiva, “contradizendo os elementos constantes nos autos, tendo em vista, dentre outros apontamentos, o modus operandi adotado pelo réu, que se mostrou extremamente violento, evidenciando a gravidade em concreto do delito e a necessidade de se resguardar a ordem pública”.
Com relação ao fato de que a vítima teria prestado declarações e encaminhado à Delegacia de Polícia declaração escrita indicando que inexistiram outros fatos desta natureza envolvendo o casal, e que a liberdade de Márcio não oferece risco à sua integridade física, o juiz salientou que “não é relevante para o caso em análise, tendo em vista que trata-se de crime cuja ação penal é pública, em princípio, e os requisitos da prisão preventiva não podem ser afastados por tais afirmações”.
“Restam, portanto, preenchidos os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. Além disso, preconiza o artigo 316 do mesmo dispositivo legal, que a revogação da prisão preventiva dar-se-á, no correr do processo, se verificada for à falta de motivo para que subsista a prisão, o que não ocorreu no presente caso. Ante ao exposto, com fundamento na garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, indefiro o pedido de revogação de prisão preventiva”, ressaltou.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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