Dia do Jornalista, Fake News e a Responsabilização
Parabéns a todos os jornalistas, pois são fundamentais para a democracia de um país. O nível de liberdade é medido pela qualidade da imprensa e da capacidade dos jornalistas trabalharem livremente. A Constituição Brasileira garante a liberdade de expressão e de informação, além do sigilo das fontes, portanto nosso país tem tudo para despontar em termos democráticos e de liberdade de imprensa.
Com a modernidade, redes sociais, mecanismos de busca, aplicativos de mensagens instantâneas, os fatos, as informações circulam na velocidade da luz, literalmente, quando transmitidas por fibra ótica, no entanto, em razão da grande quantidade de dados, muito são falsos, criados para distorcer e tumultuar. Assim, o jornalista precisa estar atento à veracidade do que pública para evitar responsabilização.
Mas qual seria a consequência de uma publicação falsa? Primeiro, para se chegar a um resultado final da reparação, é fundamental avaliar o dano causado.
Se a publicação falsa gerou a destruição de uma reputação, o primeira instância de reparação será a justiça cível, na qual serão apurados, através de um processo, o quanto prejudicou em termos materiais e morais à vítima.
Caso a publicação falsa se trata de uma calúnia, injúria ou uma difamação, haverá a apuração de uma conduta criminosa, cujo trâmite ocorrerá perante o juízo criminal competente=, com consequências que podem levar o disseminador à cadeia.
Assim, como muitas profissões que lidam com publicações e acessos em massa, o jornalista, hoje vive entre a cruz e a espada, deve constantemente checar e verificar as suas fontes, para evitar processos e informar o público.
Marcelo Campelo Advogado Criminalista
OAB/PR 31366
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