Colaboração Premiada – Sigilo
SIGILO. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. ARTIGO 7º, § 3º, DA LEI Nº 12.850/2013. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. Ausente situação a autorizar o afastamento do sigilo, subsiste o fenômeno, no que voltado à efetividade da colaboração firmada. (STF; Pet-AgR 9.258; DF; Primeira Turma; Rel. Min. Marco Aurélio; DJE 25/05/2021; Pág. 99)
Segundo a decisão do STF, a regra é o sigilo da colaboração premiada. O comando legal esta de acordo com a segurança do colaborador e das informações trazidas por ele.
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