Prisão Preventiva Fundamentação Inidônea – Revogação
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
- Embora o decreto prisional faça referência à gravidade do delito,
não discriminou qualquer conduta do paciente que extrapole as
elementares do tipo penal de roubo majorado, o que impossibilita a
imposição da mais gravosa medida cautelar, não sendo fundamento
idôneo somente a gravidade abstrata do delito. - Habeas corpus concedido para a soltura do paciente RONILDO
DELFINO DOS SANTOS JUNIOR, o que não impede nova e fundamentada
decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que
a prisão processual. (STJ – Acórdão Hc 464315 / Sp, Relator(a): Min. Nefi Cordeiro, data de julgamento: 27/11/2018, data de publicação: 19/12/2018, 6ª Turma)
COMENTÁRIOS
todo o advogado criminalista já enfrentou problemas com decisões de decretação de prisão preventiva com fundamentação inidôneas, genéricas, que não adentram nas questões previstas no Art. 312 do Código de Processo Penal.
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