PELAS PRERROGATIVAS
Se existe uma profissão polêmica, esta é a do Advogado, e ainda mais mitológica é a do Advogado Criminalista. No imaginário popular, o advogado é sinônimo de esperto, malandro, aquele que faz tudo por dinheiro. Piadas são feitas a esta inverídica realidade. Quando se trata, principalmente daqueles que tratam da advocacia criminal, o arquétipo piora, pois se defende acusados de menor poder aquisitivo é um advogado de porta de cadeia e, ao contrário, quando defende réus de maior poder aquisitivo, que podem pagar honorários justos, o advogado é qualificado como defensor de bandidos, considerado, assim, como tal.
Enfim, a sociedade precisa entender qual a importância e o valor desta tão nobre profissão. Sabe-se que quando o problema aumenta ou já se encontra numa situação de persecução penal, o melhor amigo é o advogado, o salvador e esperança de familiares. Neste ponto, torna-se o melhor amigo.
Importante salientar que o advogado é uma instituição, com proteção Constitucional, no Art. 133 do Texto Magno, no qual se define que o advogado é indispensável a Administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Melhor explicando, alguém tem que fazer frente ao Poder Estatal. Este pé advogado que garante ao cidadão a sentença justa, seja ela da natureza que for. Na esfera penal, não mais importante que as demais, sua natureza é dignificada, quando se remete à liberdade ou não do acusado.
A atuação de um advogado é inviolável por seus atos e manifestações no limite da Lei. Quando o advogado age em nome de seu cliente, serve para garantir a aplicação justa da Lei, dentro de seus limites, sem exageros, por isso da proteção extrema de seus atos.
O Estatuto da OAB, em seu Art. 2 §1 define a Advocacia como uma função social. Explica-se, direitos são violados e obrigações não são cumpridas, a tensão social se inicia, o Estado juiz atua como pacificador, porém a sua força perante os administrados é ilimitada e, para evitar injustiças, através da usurpação deste poder que o advogado existe para equilibrar, através de uma advocacia ética e transparente.
Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.
Poucos sabem, mas segundo a Lei 8906/94, que institui o Estatuto da OAB, em seu Art. 06, não há hierarquia entre juízes promotores e advogados. Sim, um não é mais poderoso que o outro, um não manda no outro, existem sim regras processuais e leis a serem cumpridas que determinam o papel de cada operador jurídico dentro de um processo. Algumas autoridades desconhecem tal determinação legal e entendem que estão em posição hierárquica superior aos advogados. Ato extremamente prejudicial à democracia e a garantia dos direitos.
Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.
Portanto, o portador e garantidor das garantias dos cidadãos é o advogado, e para isso seus direitos devem ser preservados e enaltecidos, pois somente aquele que se apresentou perante um juízo criminal sabe o quanto um advogado criminal faz a diferença na garantia da justiça e não cometimento de abusos.
Marcelo Campelo
Advogado Criminalista