22 de janeiro de 2021
CREMESP – Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
O médico tem plena liberdade na escolha do tratamento clínico a ser adotado. O empregador não pode obrigá-lo a seguir uma ordem. http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=Noticias&id=5741 ...
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